Somos especialistas na resolução de problemas.
A RIGORTRAB é uma empresa autorizada pela Direção Geral da Saúde e pela Autoridade para as Condições do Trabalho, para a prestação de Serviços Externos de Segurança e Saúde no Trabalho. Os serviços de Medicina do Trabalho da RIGORTRAB garantem o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de saúde no trabalho, nomeadamente:
- Elaboração do plano de vigilância da saúde;
- Realização de exames médicos de admissão do trabalhador;
- Realização de exames médicos periódicos e realização de exames médicos ocasionais;
- Elaboração, organização e manutenção das fichas de aptidão dos trabalhadores;
- Participação de Doenças Profissionais e Gestão de Acidentes de Trabalho;
- Promoção da Saúde Laboral Contínua;
- Elaboração de Relatório Médico Anual;
- Recolha de informação para a elaboração do Anexo D do relatório único.
Os nossos serviços de Medicina do trabalho podem ainda incluir a realização de exames complementares de diagnóstico, tais como:
- Análises clínicas;
- Audiograma;
- Biometria;
- ECG;
- Espirometria;
- Radiologia;
- Visiotest.
Os nossos serviços de Medicina do Trabalho podem ainda incluir a prestação de serviços complementares de Medicina Curativa, Fisioterapia e Psicologia no local de trabalho.
Este serviço complementar tem como principais objetivos:
- Prestação de consultas de clinica geral, de fisioterapia e de psicologia aos colaboradores;
- Prestação de consultas de motricidade e ginástica ocupacional aos colaboradores
- Organização de Ações de Formação para promoção da saúde física e mental dos colaboradores;
- Aconselhamento médico/técnico de saúde;
- Prescrição de receitas.
A RIGORTRAB dispõem de Unidades Móveis de Saúde, para conforto e comodidade dos Colaboradores, sem provocar interferências no trabalho diário da Organização.
SAIBA QUE:
Designa-se por Medicina do Trabalho, o conjunto das atividades de segurança e saúde no trabalho que visam a proteção e a promoção da saúde nos locais de trabalho, prevenindo a doença e os acidentes, protegendo os trabalhadores contra os riscos para a segurança e saúde, promovendo o seu bem-estar físico, mental e social e fomentando postos de trabalho compatíveis com as suas aptidões psicológicas e fisiológicas.
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e as alterações, introduzidas pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro regulamentam o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, e estabelecem a obrigatoriedade dos empregadores assegurarem aos trabalhadores as condições necessárias à promoção da saúde em todos os aspetos relacionados como trabalho.